ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°e 6.°do Decreto-lei Federal n.°3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.°2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.° PAT 30.722, de que tratam os autos n.° 204.369/DER/1988, necessários a implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP 310 (Rodovia Washington Luiz) no km 340 + 321,10m, com o acesso a Cândido Rodrigues, com área total de 49.322,00m², conforme projeto aprovado às fls. 18 dos autos 205.117/DER/1988, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Luiz Sebastião A. Pinsetta ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 2.362 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 154,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.369 + 15,00; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Francisco Carlos Aquaroni ou Sucessores, na distância de 92,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 146,00m, até encontrar o ponto D, daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o próprio, na distância de 91,00 metros, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 13.650,00m² (treze mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados);
Área 2 - que consta pertencer a Francisco Carlos Aquaroni ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 2369 + 15,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 86,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2374; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 91,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 94,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Luiz Sebastião A. Pinsetta ou Sucessores, na distância de 92,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 8.190,00m² (oito mil, cento e noventa metros quadrados);
Área 3 - que consta pertencer a Osmar Fontes Pavarina e outros ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 2354 + 4,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 56,00m até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2357; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o DER, na distância de 373,40m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 406,40m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 13.836,00m² (treze mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados);
Área 4 - que consta pertencer a Luiz Miguel ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 2369 + 5,40 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 195,60m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2379 + 1,00; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linha curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 210,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a direita e segue numa sucesão de linhas retas e curvas, confrontando com o DER, na distância de 186,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 13.646,00m² (treze mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1990.