Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.504, DE 02 DE MAIO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Taquaritinga, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP310 (Rodovia Wahington Luiz) no km 340 + 321,10m, com acesso a Cândido Rodrigues

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°e 6.°do Decreto-lei Federal n.°3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.°2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.° PAT 30.722, de que tratam os autos n.° 204.369/DER/1988, necessários a implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP 310 (Rodovia Washington Luiz) no km 340 + 321,10m, com o acesso a Cândido Rodrigues, com área total de 49.322,00m², conforme projeto aprovado às fls. 18 dos autos 205.117/DER/1988, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Luiz Sebastião A. Pinsetta ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 2.362 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 154,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.369 + 15,00; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Francisco Carlos Aquaroni ou Sucessores, na distância de 92,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 146,00m, até encontrar o ponto D, daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o próprio, na distância de 91,00 metros, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 13.650,00m² (treze mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados);
Área 2 - que consta pertencer a Francisco Carlos Aquaroni ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 2369 + 15,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 86,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2374; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 91,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 94,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Luiz Sebastião A. Pinsetta ou Sucessores, na distância de 92,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 8.190,00m² (oito mil, cento e noventa metros quadrados);
Área 3 - que consta pertencer a Osmar Fontes Pavarina e outros ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 2354 + 4,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 56,00m até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2357; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o DER, na distância de 373,40m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 406,40m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 13.836,00m² (treze mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados);
Área 4 - que consta pertencer a Luiz Miguel ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 2369 + 5,40 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 195,60m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2379 + 1,00; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linha curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 210,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a direita e segue numa sucesão de linhas retas e curvas, confrontando com o DER, na distância de 186,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 13.646,00m² (treze mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1990.