DECRETO N. 31.509, DE 4 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.514.451.850,00 (dois bilhões, quinhentos e quatorze
milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e
cinquenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Intitucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme
as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 39, do Decreto n. 31.108, de 28 de
dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1990.