ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Cláusula Sexta do modelo de convênio, dos anexos 1 e 2 do Decreto n.º 27.265, de 5 de agosto de 1987, passa vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta - da Vigência
O presente Convênio terá a duração de 2 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, prorrogado automaticamente por périodo ano, até o limite de 5 (cinco) anos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1990.
ORESTES QUERCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1990.