ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o caráter pioneiro e inovador dos projetos que vêm sendo implantados pela Secretaria do Menor, na sua política de atendimento integral e integrado ao menor, e
Considerando a necessidade de agilização e acompanhamento da execução das referidas obras,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Menor autorizada a promover licitações e contratações, observadas as disposições legais vigentes, para a construção de obras destinadas ao Clube da Turma, do Programa Turma da Rua, de conformidade com os projetos aprovados pelos órgãos técnicos daquela Secretaria.
Artigo 2.º - Constara dos editais de licitações, além das exigências previstas na legislação especifica da matéria, também:
I - o local onde deverá ser construída a obra;
II - o prazo máximo para a entrega da obra;
III - a condição do pagamento do valor das construções que se fará por medição mensal, devidamente ates tada pela Comissão de Obras da Secretaria do Menor.
Artigo 3.º - Para os fins previstos no artigo 1.º deste decreto, fica instituída, na Secretaria do Menor, Comis são de Obras, que será composta de 5 (cinco) membros, designados pela Secretaria do Menor.
§ 1.º - Caberá à Comissão de Obras:
1. processar e julgar as concorrências;
2. acompanhar a execução das obras;
3. vistoriar e atestar os recebimentos das obras, após o cumprimento das disposições contratuais.
§ 2.º - A Comissão de Obras poderá, no acompanhamento da execução das obras, contar com a participação de profissionais habilitados da Administração Centralizada ou Descentralizada, colocados à sua disposição.
Artigo 4.º - As despesas necessárias ao atendimento da contratação de que trata este decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento-programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1990.