DECRETO N. 31.518, DE 9 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para Subscrição de Ações da CESP - Companhia Energética de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
849.000.000,00 (oitocentos e quarenta e nove milhões de
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, revogando o Decreto n. 31.331, de 30
de março de 1990, e retroagindo seus efeitos a 25-4-90.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1990.