DECRETO N. 31.527, DE 9 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de
Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade de com o que dispõe o Parágrafo
Único do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CzS
281.568,00 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito
cruzeiros), suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de
Algada Civil, observando-se as Classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1990.