Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.529, DE 09 DE MAIO DE 1990

Altera a redação do inciso II do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 7.290, 15/12/1975

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 7.290, de 15 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"II - Do Chefe do Estado Maior, pelo Subchefe do Estado Maior.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 29.030, de 18 de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1990.