DECRETO N. 31.533, DE 9 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidas "ex officio" as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Os servidores abrangidos pelos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto, ficam excluídos da relação anexa ao Decreto n. 28.859, de 5 de setembro de 1988.
Artigo 4.º - Fica o Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, autorizado a, mediante apostila, proceder á retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que alude os Artigos 1.º e 2.º:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade, no que se refere o seu preenchimento, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1990.

DECRETO N. 31.533, DE 9 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

Retificação do D.O. de 10-5-90
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Gastão Cesar Bierrenbacb, Secretário de Energia e Saneamento