DECRETO N. 31.533, DE 9 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidas "ex officio" as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Os servidores abrangidos pelos Anexos I e II
que fazem parte integrante deste decreto, ficam excluídos da
relação anexa ao Decreto n. 28.859, de 5 de
setembro de 1988.
Artigo 4.º - Fica o Superintendente do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, autorizado a, mediante
apostila, proceder á retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos anexos a que alude os Artigos
1.º e 2.º:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade,
no que se refere o seu preenchimento, mesmo em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e
Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1990.
DECRETO N. 31.533, DE 9 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
Retificação do D.O. de 10-5-90
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Gastão Cesar Bierrenbacb, Secretário de Energia e Saneamento