ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõs legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Adamantina, de imóvel sem destinação especial, com benfeitorias, com a área de 384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), com as divisas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo PR-10-2442/89, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, destinado ao Departamento Agrícola do Município, a saber: "Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento predial da Avenida Capitão José Antonio de Oliveira, distante 24,00m da intersecção desta com a Avenida Adhemar de Barros; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Capitão José Antonio de Oliveira na distância de 12,00m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta confrontando com propriedade que consta pertencer a Antonio Bautz na distância de 32,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta confrontando com propriedade ocupada por PAI Part - Administração Ltda., na distância de 12,00m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta confrontando com propriedade que consta pertencer a José Pereira, na distância de 32,00m, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição encerrando área de 384,00m²".
Artigo 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante lavratura de termo respectivo, na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, do qual constarão as condições a serem impostas pela promitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1990.