ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, de um imóvel situado na Rua Geremias de Paula Eduardo, antigo Grupo Escolar "Professor Salvador Gogliano Júnior", no Municipio de Vista Alegre do Alto, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 83.248/82, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado a 22,07m da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Geremias, de Paula Eduardo com a Avenida Luiz Bassoli; dai segue o muro de divisa confrontando com a propriedade de Francisco Dorigam Neto e outro na distância de 44,00m até o ponto "B"; deste deflete á direita e segue o muro de divisa confrontando com a propriedade de Francisco Betini e outro, na distância de 45,00m até o ponto "C"; deste, deflete á direita segue o muro de divisa, confrontando com a propriedade de Encarnação Serrano Gil e outro na distância de 44,00m até o ponto "D"; deste, deflete á direita, segue o alinhamento predial da Rua Geremias de Paula Eduardo com ela confrontando na distância de 45,00m até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 1.980,00m² (hum mil, novecentos e oitenta metros quadrados)".
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á a fins educacionais.
Artigo 2.º - A permissão de uso será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso, a titulo precário, de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 10 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1990.