DECRETO N. 31.546, DE 11 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para
Subscrição de Ações da
DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S/A
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento
de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de
Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de maio de 1990.
DECRETO N. 31.546, DE 11 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para Subscrição de Ações da
DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Retificação do D.O. de 12-5-90
Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou.