Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.551, DE 15 DE MAIO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de bens imóveis, em favor da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, de duas áreas de terra, com benfeitorias, situadas naquele município destinada a ampliação de distrito industrial, construção de casas e implantação de loteamentos populares, criação de esco las agrícola e superior de agricultura, caracterizadas na Planta n.º 703 A da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas:
Área "A" - as divisas iniciam no ponto "1", crava do junto à faixa do DER (Rodovia Estadual SP-310). Do ponto "1", seguem no rumo de 64º23'NW e distância de 36,22m até o ponto "2". Do ponto "2", defletem à direita e seguem no rumo de 37º51'NW e distância de 13,93m até o ponto "3". Do ponto "3", defletem à es querda e seguem no rumo de 64º23'NW e distância de 215,42m até o ponto "4". Do ponto "4", defletem à es querda e seguem no rumo de 25º23'SW e distância de 13m até o ponto "5". Do ponto "5", defletem à direita e seguem no rumo de 64º23'Nw e distância de 110,05m até o ponto "6". Do ponto "6", defletem à direita e se guem no rumo de 25º23'NE e distância de 28m até o pon to "7". Do ponto "7", defletem à esquerda e seguem no rumo de 64º23'NW e distância de 213,61m até o ponto "8". Do ponto "8", defletem à direita e seguem em cur va com raio de 1.729,40m, ângulo central de 14º05' e desenvolvimento de 425,25m até o ponto "9". Do pon to "9", seguem no rumo de 50º20'NW e distância de 578,14m até o ponto "10", junto ao córrego da Pieda de. Do ponto "1" ao ponto "10", confronta-se com a Ro dovia Estadual SP-310 - DER. Do ponto "10", defletem à esquerda e seguem pela margem do Córrego da Pieda de, no sentido inverso à sua corrente até o ponto "11", localizado na barra do Córrego do Messias, numa distân cia radial de 640m. Do ponto "11", seguem pela margem do Córrego do Messias, no sentido inverso à sua corren te, até o ponto "12", numa distância radial de 1.185m. Do ponto "12", defletem à esquerda e seguem no rumo de 60º52'NE e distância de 280m até o ponto "13". Do ponto "13", defletem à direita e seguem no rumo de 67º15'NE e distância de 812m até o ponto "14". Do pon to "14", defletem à esquerda e seguem no rumo de 40º53'NE e distância de 63m até o ponto "1", inicial. Do ponto "12" ao ponto "1", confronta-se: com o Próprio Estadual (Instituto Penal Agrícola). O perimetro descrito encerra uma área de 1.088.508,00m2 (um milhão, oiten ta e oito mil, quinhentos e oito metros quadrados) ou 108ha 85 a 8ca. ou ainda 44 alqueires + 23.708,00m2 (vinte e três mil, setecentos e oito metros quadrados).
Área "B" - as divisas iniciam no ponto "1", crava do junto à faixa do D.E.R. (Rodovia Estadual SP-310). Do ponto "1", seguem confrontando com o D.E.R. no ru mo de 79º43'SW e distância de 42,40m até o ponto "2". Do ponto "2", defletem à esquerda e seguem no rumo de 75º36'SW e distância de 87m até o ponto "3". Do ponto "3", defletem a direita e seguem no rumo de 87º24'NW e distância de 50,40m até o ponto "4". Do ponto "4", defletem a esquerda e seguem no rumo 70º37'SW e distância de 120m até o ponto "5" do ponto "5", defletem a esquerda e seguem no rumo de 70º09'SW e distância de 213m até o ponto "6". Do ponto "6", defletem a esquerda e seguem no rumo de 70º03'SW e distância de 138,40m até o ponto "7". Do ponto "7", defletem à esquerda e seguem no rumo de 6lº55'SW e distância de 69m até o ponto "8". Do ponto "8", defletem a esquerda e seguem no rumo de 59º 17'SW e distância de 39m até o ponto "9". Do ponto "9", defletem à esquerda e seguem no rumo de 54º01'SW e distância de 28m até o ponto "10". Do ponto "10", defletem á esquerda e seguem no rumo de 52º47'SW e distância de 28m até o ponto "11". Do ponto "11", defletem a esquerda e seguem no rumo de 46º13'SW e distância de 373,51m até o ponto "12". Do ponto "12", defletem à direita e seguem no rumo de 46º56'SW e distância de 64,23m até o ponto "13". Do ponto "13", defletem a direita e seguem no rumo de 6lº27'SW e distância de 26,77m até o ponto "14". Do ponto "14", defletem à direita e seguem no rumo de 68º37'SW e distância de 95,95m até o ponto "15". Do ponto "15", defletem a direita e seguem no rumo de 80º10'SW e distância de 506,28m até o ponto "16". Do ponto "16", defletem a esquerda e seguem no rumo de 04º 15'SE e distância de 601,73m até o ponto "17". Do ponto "17", defletem a direita e seguem no rumo de 14º02'SW e distância de 261,19m até o ponto "18". Do ponto "18", defletem a esquerda e seguem no rumo de 08º30'SW e distância de 30,14m até o ponto "19". Do ponto "19", defletem à esquerda e seguem no rumo de 22º 15'SE e distância de 88,54m até o ponto "20". Do ponto "20", defletem à direita e seguem no rumo de 09º 51'SE e distância de 432,97m até o ponto "21". Do ponto "2" ao ponto "21", confronta-se com Próprio Estadual (Instituto Penal Agrícola Dr. Javert de Andrade). Do ponto "21", defletem à esquerda e seguem confrontando com Ângelo Sinhorini e outros e com Pedro Cesar Curti e outra, no rumo de 56º25'NE e distância de 921,22m até o ponto "22". Do ponto "22", defletem a direita e seguem confrontando ainda com Pedro Cesar Curti e Outro, no rumo de 62º50'NE e distância de 317,23m até o ponto "23". Do ponto "23", defletem à esquerda e seguem no rumo de 39º38'NW e distância de 553,88m até o ponto "24". Do ponto "24" defletem à direita e seguem no rumo de 24º4l'NW e distância de 509m até o ponto "25". Do ponto "25", defletem à direita e seguem no rumo de 90º10'NE e distancia de 36,40m até o ponto "26". Do ponto "26", defletem à esquerda e seguem no rumo de 73º30'NE e distância de 47,35m até o ponto "27". Do ponto "27", defletem a direita e seguem no rumo de 83º59'NE e distância de 788m até o ponto "28". Do ponto "28", defletem a direita e seguem no rumo de 89º02'NE e distância de 165m até o ponto "29". Do ponto "29", defletem a direita e seguem no rumo de 88º40'NE e distância de 97m até o ponto "30". Do ponto "23" ao ponto "30", confronta-se com o Próprio Estadual (Instituto Florestal). Do ponto "30", defletem à esquerda e seguem no rumo de 20º48'NE e distância de 175m até o ponto "31". Do ponto "31", defletem à direita e seguem no rumo de 26º51 'NE e distância de 9,60m até o ponto "32". Do ponto "32", defletem à direita e seguem no rumo de 45º48'NE e distância de 261,89m até o ponto "33". Do ponto "30" ao ponto "33", confronta-se com a antiga Estrada Boiadeira. Do ponto "33", defletem à esquerda e seguem no rumo de 62º09'NW e distância de 89,91m até o ponto "34". Do ponto "34", defletem à esquerda e seguem no rumo de 27º58'SW e distância de 7,40m até o ponto "35". Do ponto "35", defletem à direita e seguem no rumo de 62º54'NW e distância de 221,84m até o ponto "1", inicial. Do ponto "33" ao ponto "2" confronta-se com o D.E.R (Departamento de Estradas de Rodagem).O perímetro descrito delimita uma superfície com área de 1.470 158,00m2 (um milhão, quatrocentos e setenta mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados) ou 147 ha. 01a. 58 ca. ou ainda 60 alqueires + 18.158,00m2 (dezoito mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados).
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1990.


DECRETO N. 31.551, DE 15 DE MAIO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de bens imóveis em favor da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto


Retificação do D.O de 16-5-90
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado....
onde se lê: situadas naquele município destinada à ampliação.....
leia-se: situadas naquele município destinadas à ampliação.....