DECRETO N. 31.552, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 4.062.600,00 (Quatro milhões, sessenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:











Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0 0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Claúdio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1990.


DECRETO N. 31.552, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O de 16-5-90
Artigo 1.º - É concedida ....
VI. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO
SOCIAL E TRABALHO DE CAMPINAS
p. Itapira
onde se lê:
7. Lar Espírita “Gracinha Batista” LEGB..................... 60.000,00 
leia-se: 
7. Lar Espírita “Gracinda Batista” LEGB ...........................60.000,00 
VIII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO
SOCIAL E TRABALHO DE BAURU
onde se lê: d) Getulina
1. Conselho Particular .....
e) Duartina
1.
Berçário -  ....
leia-se: d) Duartina
1. Conselho Particular ......
e) Getulina
1. Berçário - .....
j) Lins
2.
“Lactárlo Linense”, para Departamento:
onde se lê: Creche Santa Therezinha...........................................
9.000,00 
leia-se: Creche Santa Terezinha....................................................9.000,00