DECRETO N. 31.553, DE 15 DE MAIO DE 1990
Dispõe
sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e â vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta
Artigo 1.º -
É concedida subvenção de Cr$ 3.031.000,00
(três milhões e trinta e um mil cruzeiros), às
seguintes instituições assistenciais:




Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do
Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1990.
DECRETO N. 31.553, DE 15 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O de 16-5-90
Artigo 1.º -
IV. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
E TRABALHO DE SOROCABA
a) Avaré
onde se lê: 1. Associação Centgro Comunitário...
leia-se: 1. Associação
Centro Comunitário...
onde se lê: V. DIVISÃO DE
PROMOÇÃO SOCIAL
E TRABALHO DE CAMPINAS
a) Americana ....
leia-se: V. DIVISÃO REGIONAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE
CAMPINAS
a) Americana ....