DECRETO N. 31.553, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de  São Paulo, no uso de suas atribuições legais e â vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 3.031.000,00 (três milhões e trinta e um mil cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1990.

DECRETO N. 31.553, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O de 16-5-90
Artigo 1.º -
IV. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SOROCABA
a) Avaré
onde se lê: 1. Associação Centgro Comunitário... 
leia-se: 1. Associação Centro
Comunitário...
onde se lê: V. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE CAMPINAS
a)
Americana ....
leia-se: V. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO
SOCIAL E TRABALHO DE CAMPINAS 
a) Americana ....