DECRETO N. 31.554, DE 15 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 4.720.682,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil,
seiscentos e oitenta e dois cruzeiros), às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 15 de maio de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1990.
No referendo leia-se como segue e não como constou.
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo