DECRETO N. 31.556, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 6.271.500,00 (Seis milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais: 



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Claúdio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1990.

DECRETO N. 31.556, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O de 16-5-90
onde se lê:

Artigo 1.º - E concedida subvenção .....
leia-se: 
Artigo 1.º
- É concedida subvenção ....
IV. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DA GRANDE SÃO PAULO - SUL 
a)
Mauá
onde se lê: 1. CELIVRE - Centro de Liberação de Vidas ....
leia-se: 1. CELIVRE
- Centro de Libertação de Vidas ....

DECRETO N. 31.556, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 16-5-90 
Artigo 1.º - É concedida. . .
X. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE MARÍLIA
...
r) Quintana
onde se lê:
1. Associação Centro Social da Comunidade...
leia-se:
1. Associação Centro Social da Comunidade Quintanense...