DECRETO N. 31.557, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 12.266.000,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais. 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3 3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRICA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos   15 de maio de 1990.