Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.565, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,


Decreta:
Artigo 1.º - E concedido auxílio de CrS 676.000,00 (seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos á instituição assistencial Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba, em Tapiratiba, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.143 - Categoria Econômica 4 0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin,
Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1990.


DECRETO N. 31.565, DE 15 DE MAIO DE 1990


Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre consessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistênciais que especifica