ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 863.652,00 (oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros) a Instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, em Bariri, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3-1-0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin,
Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1990.