DECRETO N. 31.568, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 3.822.188,00 (três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e oito cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:

 










Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferras de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1990.

DECRETO N. 31.568, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Artigo 1.º - É concedida...
II. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SÃO PAULO - SUL
7. Lar Batista
onde se lê: de Crianças, para Departamento: ...
leia-se: de Crianças, para Departamentos: ... 

IV. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DA GRANDE SÃO PAULO - LESTE
a) Mogi das Cruzes
onde se lê: 1. Cáritas Diocesa de Mogi das Cruzes, para Departamentos:...
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