DECRETO N. 31.569, DE 15 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre concessão de subvenção
às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 5.298.700,00 (Cinco milhões, duzentos e noventa e oito mil,
setecentos cruzeiros), às seguintes instituições
assistenciais:




Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3-2.3.1.90 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1990.