DECRETO N. 31.569, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 5.298.700,00 (Cinco milhões, duzentos e noventa e oito mil, setecentos cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3-2.3.1.90 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1990.

DECRETO N. 31.569, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O de 16-5-90

Artigo 1.º - É concedida ....
I. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SÃO PAULO — LESTE
10. Cidade dos Velhinhos
onde se lê: Santa Luzia de Marillac..................... 120.000,00

leia-se: Santa Luiza de Marillac........................... 
120.000,00