DECRETO N. 31.589, DE 21 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
839.520,142,00 (oitocentos e trinta e nove milhões, quinhentos e
vinte mil, cento e quarenta e dois cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça, observando-se as
classificações Institucional, nas Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março ode 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC,
mediante a suplementação de Cr$ 41.000.000,00 (quarenta e
um milhões de cruzeiros), observando-se na
classificações Institutucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1990.
DECRETO N. 31.589, DE 21 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de créedito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificações do D.O. de 22-5-90
Artigo 1.º - Fica aberto ...
onde se lê. observando-se nas classificações Institucional,...
leia-se: observando-se as classificações Institucional,...
Artigo 3.º - Fica alterado ...
onde se lê: observando na classificação Institucional...
leia-se: observando-se nas classificações Institucional,