ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municípal de Campinas, destinado ao Centro de Saúde II de Santa Odila, em Campinas, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante dos processos PGE-92 521/85 e PR-5-695/85, da Procuradoria Regional de Campinas a saber: "Tem início no ponto A, situado no alinhamento da Rua Beato Marcelino Champagnat, distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento com o alinhamento da Rua Joaquim Duarte Barbosa; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Beato Marcelino Champagnat, com rumo NE 43º00', numa distância de 37,00m, até encontrar o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com rumo 47º00'SE, numa distância de 40,00m, até encontrar o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo SO 43º00', numa distância de 46,00m, até encontrar o ponto D, situado no alinhamento da Rua Joaquim Duarte Barbosa, confrontando, nesses dois últimos alinhamentos com Próprio Estadual ocupado pela EEPSG "Professor Luiz Galhardo; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Joaquim Duarte Barbosa, com rumo NO 47º00', numa distância de 31,00m, até encontrar o ponto E; desse ponto segue em curva circular de concordância à direita, com raio 9,00m e desenvolvimento 14,13m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 1.822,62m2 (hum mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - O imóvel destina-se ao atendimento ao Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde no Estado de São Paulo (SUDS-SP).
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1990.