DECRETO N. 31.603, DE 23 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 3.798.000,00 (Três milhões, setecentos e noventa e oito mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraves do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.31.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1990.

DECRETO N. 31.603, DE 23 DE MAIO DE 1990
 

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos ás instituições assistenciais que especifica

Onde se lê:
 Artigo 1.º - É concedido auxilio... para aquisição de equiamentos ás seguintes...

Leia-se:
Artigo 1.º - É concedido auxilio... para aquisição de equipamentos as seguintes...
 
Onde se lê:
II. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DA GRANDE SÃO PAULO - NORTE
Leia-se:
II. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DA GRANDE SÃO PAULO - NORTE
Onde se lê:
IV. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SOROCABA
a. Taquarituba
Leia-se:
IV. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SOROCABA
c. Taquarituba