DECRETO N. 31.603, DE 23 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$
3.798.000,00 (Três milhões, setecentos e noventa e oito
mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
atraves do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.31.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1990.