ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Irmandade de Misericórdia de Monte Alto, para Departamento: Santa Casa de Misericórdia de Monte Alto, em Monte Alto, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1990.