DECRETO N. 31.605, DE 23 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 11.481.510,00 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e um
mil, quinhentos e dez cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1990.
DECRETO N. 31.605, DE 23 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre concessão de subvenção às entidades assistenciais que específica
Retificações do D.O. de 24-5-90
Artigo 1.º - É concedida subvenção de ...
V. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO VALE DO PARAIBA
Onde se lê:
a) Lavrinhas
Leia-se:
j) Lavrinhas
VI. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SOROCABA
p. São Manuel
Onde se lê:
1. lar "Anália Franco" de São Manuel
Leia-se:
1. Lar "Anália Franco" de São Manuel