DECRETO N. 31.606, DE 23 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 10.623.000,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e três
mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143
- Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1990.
DECRETO N. 31.606, DE 23 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 24-5-90
Artigo 1.º - É concedida subvenção de ...
III. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO VALE DO PARAÍBA ...
b. Paraíbuna
Onde se lê:
1. Santa Casa de Misericórdia do Divino Espírito Santo 180.00,00 Leia-se:
1. Santa Casa de Misericórdia do Divino Espiírito Santo
180.000,00
Onde se lê:
VII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Leia-se:
VII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO