DECRETO N. 31.606, DE 23 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 10.623.000,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e três mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:





Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1990.

DECRETO N. 31.606, DE 23 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 24-5-90
Artigo 1.º - É concedida subvenção de ...
III. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO VALE DO PARAÍBA ...
b. Paraíbuna
Onde se lê:
1. Santa Casa de Misericórdia do Divino Espírito Santo 180.00,00 Leia-se:
1. Santa Casa de Misericórdia do Divino Espiírito Santo  180.000,00
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VII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Leia-se:
VII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO