DECRETO N. 31.611, DE 30 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
919.023.000,00 (novecentos e dezenove milhões e vinte e
três mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo Cr$ 106.844.000,00 (cento e seis
milhões. oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 6.º, da Lei
n. 6.626. de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 31.108. de 28 de
dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1990.
DECRETO N. 31.611, DE 30 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
Retificação do D.O. de 31-5-90
Tabela 1 - Suplementação - Valores em cruzeiros
leia-se: como segue e não como constou.