Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.619, DE 30 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre a suspensão, pelo período de 2 anos da aplicação de dispositivo que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspensa, pelo período de 2 (dois) anos, a aplicação do disposto no inciso III do parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 30.418, de 14 de setembro de 1989, para o ingresso na QPMP-2-Qualificação Policial Militar - Particular - Músico - da Polícia Militar do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1990.