Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.620, DE 30 DE MAIO DE 1990

Constitui grupos encarregados de promover e coordenar as ações de vacinação em massa contra o sarampo e a poliomielite, no ano de 1990

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização comunitária e efetiva participação dos recursos do Estado de São Paulo nas ações para o controle do sarampo e da poliomielite programadas para 1990.


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam constituidos, sob a presidência da Primeira Dama do Estado de São Paulo, os seguintes grupos incumbidos de promover e coordenar as ações de vacinação em massa contra o sarampo e a poliomielite:
I - Grupo de Coordenação Estadual:
a) Coordenador Geral:
Secretário de Estado da Saúde;
b) Coordenador Executivo: Dr. Wagner Augusto da Costa, Diretor Técnico do Centro de Vigilância Epidemiológica;
c) Major Luis Carlos de Oliveira Guimarães, representante da Chefia da Casa Militar;
d) Maria Apparecida Motta, representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
e) Dr. Cláudio Canato, representante da Secretaria do Governo;
f) Maria de Lourdes Felipe de Moraes, representante da Secretaria da Educação;
g) Dr. Sansão de Adonai Moreira, representante da Secretaria da Promoção Social;
h) Dr. Cleber Sebastião Silva, representante da Secretaria dos Transportes;
i) Dr. Osmar Monte, representante da Policia Militar do Estado de São Paulo;
j) Dr. Serafim Gonzalez, representante da Secretaria da Segurança Pública;
l) Dr. Oscar Gardiano, representante da Secretaria do Menor;
m) Major Médico José Haroldo de Paulo, representante do Ministério do Exercito;
n) Dr. Manir Miguel Dias, representante do Ministério da Aeronáutica;
o) Capitão Tenente Dr. Cezar Mauricio da Rocha, representante do Ministério da Marinha;
p) Suely Filomena Lessa Buoniconti, representante da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
q) Hogla Cardoso Murai, representante da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Municipio de São Paulo;
r) Eliane Aparecida Antunes Cavalga Reis Lobo, representante da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do Municipio de São Paulo;
s) Dr. Guido Alves da Rocha, representante da Coordenação Regional de Saúde da Grande São Paulo;
t) Heloisa Oria, representante da Área da Criança da Secretaria de Estado da Saúde:
u) Simon José Nathan Widman. Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da Saúde;
II - Grupo de Coordenação de Planejamento:
a) Coordenação: Miriam de Moura Almeida, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Hedeco Tanaka de Godoy e Vasconcelos, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
c) Helena Keiko Sato, do Centro de Vigilância Epidemiológica:
d) Alvimar Godoy Cotti, do Centro de Vigilância Epidemiológica:
e) Eliana Maria Sanches Cibantos de Módena, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
III - Grupo de Coordenação Técnica:
a) Coordenação: Glacus de Souza Brito, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Eliana Leonilda V. C. Cristiano, do Centro de Vigilância Epidemiológica:
c) Tereza Mitiko Omoto, do Centro de Vigilância Epidemiológica:
d) Beatriz Basili Castro Kesselring, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
IV - Grupo de Coordenação de Suprimento:
a) Coordenador: Ana Maria Aratangy Pluciennik, Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis FESIMA;
b) Finanças: Anadir Aparecida Maldonado, do FESIMA;
c) Recursos Financeiros: Maria Aparecida da Silva, do FESIMA;
d) Compras: Renée Odair de Freitas, do FESIMA;
e) Distribuição de Recursos Materiais: Lúcio Acquati, do FESIMA
f) Manutenção de Equipamentos: Isidoro Stein, do FESIMA;
V - Grupo de Coordenação de Vacinas:
a) Coordenador: Maria Célia Moraes Guimarães de Paula, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Armazenamento e Controle: Silvana Aparecida Rosa,do Suprimento II (Vacinas), do FESIMA;
c) Distribuição: Nilton Ribamar Mello, do Suprimento II (Vacinas) do FESIMA. e Helena Mioko Yano, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
VI - Grupo de Coordenação de Recursos Humanos:
a) Coordenador: Maria Alice Sato, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Cadastro e Recrutamento: Tereza Cristina Guimarães, do Centro de Vigilância Epidemiológica, e Thais Brillinger Gonçalves, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
c) Treinamento: Silvio Agusto Margarid, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
VII - Grupo de Coordenação de Transporte:
a) Coordenador: Cel. PM José Alves de Carvalho, do Departamento de Transportes Internos - DETIN;
b) Mobilização de Viaturas: Antonio Ferreira Neto, do Departamento de Administração da Secretaria da Saúde;
VIII - Grupo de Coordenação de Epidemiolgia:
a) Coordenador para Ações Relacionadas ao Sarampo, Maria Cláudia Corrêa Camargo do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Coordenação para Ações Relacionadas á Poliomeelite: Beatriz Aparecida Fortes Perrenoud e Lígia Cristina F. Lahoz Melli, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
IX - Grupo de Coordenação de Estatistica e Avaliação
a) Coordenador: Therese Abdel Messih, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
b) Ayako Oda, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
c) Katsue Maezato, do Centro de Vigilância Epidemiologica;
d) Joceley Casemiro Campos, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
e) Informática: Oswaldo Gonçalves Cruz, do Centro de Vigilância Epidemiológica;
X - Grupo de Coordenação de Divulgação e Mobilização da Comunidade:
a) Coordenador: Simon José Nathan Widman, da Assesoria de Imprensa do Gabinete do Secretário da Saúde;
b) Material Educativo: Danaé Terezinha Conversani, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa - CIP;
c) Mobilização da Comunidade: Filomena Chiarela, da CIP e Sara Gertel Dolhnikoff, do DAE;
d) Comunicação em Massa: Alvaro da Costa Freitas Filho, da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Secretário da Saúde;
XI - Grupo de Coordenação de Radiocomunicação:
a) Geraldo Antonio Tartarotti, da Divisão de Telecomunicações da Secretaria da Saúde;
XII - Grupos de Coordenação Regional:
a) Coordenadores: os Diretores dos respectivos Escritórios Regionais de Saúde.


Parágrafo único - Aos Coordenadores compete a convocação dos elementos necessários à complementação dos respectivos grupos.


Artigo 2.º - Todos os órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado deverão prestar irrestrita colaboração para o pleno êxito das ações de controle do sarampo e da poliomielite, fornecendo recursos humanos e materiais, inclusive instalações e veículos abastecidos, mediante requisição dos Coordenadores dos grupos constituídos por este decreto, podendo os funcionários e servidores serem convocados para trabalho aos sábados, domingos e feriados.


Parágrafo único - Desde que convocados, os funcionários e servidores estaduais estarão dispensados de ponto em suas repartições nos dias em que, comprovadamente, participarem de atividades relacionadas com as ações de controle do sarampo e da poliomielite, inclusive por ocasião do treinamento.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de maio de 1990.


DECRETO N. 31.620, DE 30 DE MAIO DE 1990


Constitui grupos encarregados de promover e coordenar as ações de vacinação em massa contra o sarampo e a poliomielite, no ano de 1990 e dá providências correlatas


Retificação do D.O. de 31-5-90

Artigo 1.º - Ficam constituídos,...
VI - Grupo de Coordenação de Recursos Humanos:
onde se lê: c) Treinamento: Silvio Agusto Margarid,...
leia-se-. c) Treinamento: Silvio Augusto Margarido...