DECRETO N. 31.626, DE 31 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade de com o que dispõe o Artigo 6.º,
da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
227.030.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões e trinta mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
19, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo Cr$ 93.418.000,00 (noventa e três milhões,
quatrocentos e dezoito mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108,
de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1990.