DECRETO N. 31.631, DE 31 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, para repasse à
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.569.600,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e nove
mil e seiscentos cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
mediante a suplementação de Cr$ 3.569.600,00 (três
milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos
cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1990.
DECRETO N. 31.631, DE 31 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, para repasse à
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comundidades-SUTACO,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 1.º-6-90
onde se lê: .
Artigo 1.º - Fica aberto... suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,...
leia-se:
Artigo 19 - Fica aberto... suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social,...
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes.