DECRETO N. 31.631, DE 31 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para repasse à 
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.569.600,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, mediante a suplementação de Cr$ 3.569.600,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1990.

DECRETO N. 31.631, DE 31 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para repasse à 
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comundidades-SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 1.º-6-90 
onde se lê: .
Artigo 1.º - Fica aberto... suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,...
leia-se: 
Artigo 19 - Fica aberto... suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social,...

DECRETO N. 31.631, DE 31 DE MAIO DE 1990

Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes.