DECRETO N. 31.640, DE 31 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
660.429.287,00 (seiscentos e sessenta milhões, quatrocentos e
vinte e nove mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo Cr$ 5.459.610,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta
e nove mil, seiscentos e dez cruzeiros), nos termos do, Parágrafo Único, do Artigo 6.°, da Lei n.
6.626, de 27 de dezembro de 1989, e na seguinte conformidade:
I - Cr$ 659.729.287,00 (seiscentos e cinquenta e nove
milhões, setecentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e
sete cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho,
Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1990.
DECRETO N. 31.640, DE 31 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 19-6-90
no referendo leia-se como segue e não como constou
ORESTES QUÉRCIA
José Machado Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo