ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.923,00m² (dois mil, novecentos e vinte e três e três metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Itapetininga, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Iperó a Itararé, imóvel esse que consta pertencer a Evaristo Betti, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1 467/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: o terreno começa no ponto (A) que dista 15,00m à esquerda da estaca 0 + 3,00m do eixo locado, seguem 86,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 18,50m à esquerda da estaca 4 + 12,50m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 128,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m à esquerda da estaca 11 + 2,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 225,06m acompanhando a faixa divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) da partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 13 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de amio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarença, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Municipio e Comarca de Itapetininga, necessário a FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 19-6-90
onde se lê: Artigo 1.º - Fica alterado de utilidade ...
leia-se: Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade ...
onde se lê: Artigo 2.º - Fica a expropriante ... no artigo 13 ...
leia-se: Artigo 2.º - Fica a expropriante ... no artigo 15 ...