Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.645, DE 31 DE MAIO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Matão, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de cruzamento em desnível da SP-310 ( Rodovia Washington Luiz ) no Km 316 + 894,50m, com a estrada municipal Dobrada - São Lourenço do Turvo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 2 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo - DER. por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.º PAT 30.664, de que tratam os autos n.º 204.359/DER/1988, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de cruzamento em desnivel da SP-310 (Rodovia Washington Luiz) no km 316 + 894,50m, com a estrada municipal Dobrada-São Lourenço do Turvo, com área total de 28.107,50m, conforme projeto aprovado às fls. 16 do Expediente n.º 5.161/DR 4/1988, a saber:
Área n.º 1 - que consta pertencer a Irmo Guandalini ou Sucessores, localizada do lado da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.193 + 14,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 35,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.195 + 9,50; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, na distância de 74,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 79,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superficie de 2.190,00m²(dois mil e cento e noventa metros quadrados);
Área n.º 2 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-310, começa no ponto A, na altura da estaca 1.195 + 9,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.196 + 4,50; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Irmo Guandalini ou Sucessores, na distância de 74,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Irmo Guandalini ou Sucessores, na distância de 74,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 1.117,50m² (um mil, cento e dezessete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
Área n.º - 3 - que consta pertencer a Irmo Guandalini ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.196 + 4,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 203,80m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.205 + 17,30; daí, deflete à esquerda e segue em linha irregular, confrontando com Maximiliano Ora Guandalini ou Sucessores, na distância de 11,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o prórprio, na distância de 210,00m, até encontrar o ponto D, daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 7,50m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, na distância de 74,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superficie de 8.440,00m²(oito mil e quatrocentos e quarenta metros) quadrados);
Área n.º 4 - que consta pertencer a Maximiliano Ora Guandalini ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 310, começa no ponto A, na latura da estaca 1805+ 17,30 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 47,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1208 + 15,00; daí, deflete à esquerda e segue linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 50,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha irregular, confrontando com Irmo Guandalini ou Sucessores, na distância de 11,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados);
Área n.º 5 - que consta pertencer a Luiz Hermes Pinotti e outros ou Sucessores, localizado do lado direito da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 1183 + 5,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 451,80m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1205 + 17,30; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio na distância de 489,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, na distância de 14,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 16.140,00m² (dezesseis mil, cento e quarenta metros quadrados);
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1990.


DECRETO N. 31.645, DE 31 DE MAIO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Municipio e Comarca de Matão, necessários a implantação e pavimentação do dispositivo de cruzamento em desnivel da SP-310 (Rodovia Washington Luiz) no km 316 + 894,50m, com a estrada municipal Dobrada - São Lourenço do Turvo


Retificação do D.O. de 1.º-6-90

Artigo 1.º - Ficam declarados...
onde se lê: Área 3 - ...confrontando com o próprio, na distância de 210,00m, até encontra o ponto D;...
leia-se: Área 3 - ...confrontando com o próprio, na distância de 218,00m, até encontrar o ponto D;...
onde se lê: Área 4 - ...na altura da estaca 1805 + 17,30 e... até encontrar o ponto B,...
leia-se: Área 4 - ...na altura da estaca 1205 + 17,30 e ...até encontrar o ponto B,...