Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.649, DE 31 DE MAIO DE 1990

Cria o Centro Estadual de Educação Supletiva de Bebedouro e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face da Deliberação CEE n.º 23, homologada por Resolução do Secretário da Educação, de 14 de dezembro de 1983,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica criado, na Delegacia de Ensino de Bebedouro, da Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação Supletiva de Bebedouro.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva de Bebedouro passa a integrar o sistema de ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O pessoal técnico e administrativo, necessário ao funcionamento do Centro, conforme previsto em seu regimento, será designado pelo Secretário da Educação, utilizando recursos da própria Pasta.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no oçgamento-programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1990.
ORESTES QÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1990.