DECRETO N. 31.653, DE 4 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$
400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros) para construção,
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1 0.0 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1990.
DECRETO N. 31.653, DE 4 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 5-6-90
Artigo 1.º - É concedido ...
II - DIVISÃO REGIONAL ...
a) Macatuba
onde se lê:
1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jales . 200.000,00
leia-se:
1. Irmandade da Santa Casa de Macatuba 200.000,00