DECRETO N. 31.653, DE 4 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros) para construção, às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1 0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1990.

DECRETO N. 31.653, DE 4 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 5-6-90 
Artigo 1.º - É concedido ...
II - DIVISÃO REGIONAL ...
a) Macatuba
onde se lê:
1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jales . 200.000,00
leia-se:
1. Irmandade da Santa Casa de Macatuba  200.000,00