DECRETO N. 31.656, DE 4 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros) para construção, às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1990

DECRETO N. 31.656, DE 4 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 5-6-90
Artigo 1.º - É concedido ....
onde se lê:
I. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO VALE DO PARAÍBA
1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, .........

leia-se:
I. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO VALE DO PARAÍBA
a) Lorena
1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, .........