DECRETO N. 31.656, DE 4 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre concessão de auxilio para
construção às instituições assistenciais
que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedido auxílio de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões,
cento e cinquenta mil cruzeiros) para construção,
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1990