DECRETO N. 31.657, DE 4 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação beração do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedida subvenção de NCr$ 6.060.796,00 (Seis
milhões, sessenta mil, setecentos e noventa e seis cruzeiros),
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1990.
DECRETO N. 31.657, DE 4 DE JUNHO DE 1990
Dispõe
sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 5-6-90
Artigo 1.º - É concedida ...
X. ...
onde se lê:
a) Guará
leia-se:
e) Guará
XII....
e) Lençóis Paulista
onde se lê:
2. Creche e Centro Educativo "dona Morfina Grandi Paccola"
......................................................... 6. Creche e Centro Educativo "Wilson Trecenti"
leia-se:
2. Creche e Centro Educativo "Dona Morfina Grandi Paccola"
......................................................... 5. Creche e Centro Educativo "Wilson Trecenti".
j) Promissão
onde se lê:
1. Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais de Promissão
leia-se:
1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Promissão