DECRETO N. 31.658, DE 4 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedida subvenção de NCz$ 9.100.000,00 (nove
milhões e cem mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.1581.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1990.
DECRETO N. 31.658, DE 4 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 5-6-90
Artigo 1.º - É concedida ...
IV - . ...
b) Pirassununga
onde se lê:
1. Irmandade de Santa de Misericórdia de Pirassununga
leia-se:
1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga
VI. ...
a) Araraquara
onde se lê:
1. Santa Casa de ... Portuguesa e Araraquara
leia-se:
1. Santa Casa de ... Portuguesa de Araraquara