DECRETO N. 31.661, DE 4 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para ra aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedido auxílios de Cr$ 2.450.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para aquisição do equipamentos às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15. 81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conelho Estadual de Auxílios e Subvenções ções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1990.

DECRETO N. 31.661, DE 4 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 5-6-90 
Artigo 1.º - É concedido auxílio de...
onde se lê: ...aquisição do equipamentos às...
leia-se: ...aquisição de equipamentos às ...
onde se lê:
I. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO VALE DO PARAÍBA
leia-se: ...
I. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO VALE DO PARAÍBA