DECRETO N. 31.661, DE 4 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de auxílio para ra aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílios de Cr$
2.450.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil
cruzeiros), para aquisição do equipamentos às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código 11.04.01.15. 81.486.2.143 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conelho Estadual de
Auxílios e Subvenções ções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1990.
DECRETO N. 31.661, DE 4 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 5-6-90
Artigo 1.º - É concedido auxílio de...
onde se lê: ...aquisição do equipamentos às...
leia-se: ...aquisição de equipamentos às ...
onde se lê:
I. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO VALE DO PARAÍBA
leia-se: ...
I. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO VALE DO PARAÍBA