Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.662, DE 04 DE JUNHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, imóvel que especifica, situado naquele município, necessário à instalação de residência oficial do M.M. Juiz de Direito da Comarca

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, o imóvel situado à Rua Coronel Otávio Azeredo, 119, Município e Comarca de Mairiporã, necessário à instalação da residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 74.081/80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Coronel Otávio Azeredo e segue por este alinhamento por uma extensio de 10,00m até encontrar o ponto "B"; daí, flete á direita e segue em linha reta por uma extenso de 40,00m, até encontrar o ponto "C", confrontando com Osvaldo Pisaneschi; daí, deflete àd direita e segue linha reta por uma distância de 10,00m, até encontrar o ponto "D", confrontando com João Vilagio Coores; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 40,00m, confrontando com Arlindo e Aristides Carpi, até encontrar o ponto "A", origem desta descrição encerrando uma área de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1990.


DECRETO N. 31.662, DE 4 DE JUNHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, imóvel que especifica, situado naquele município, necessário a instalação de residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca


Retificação do D.O. de 5-6-90

Artigo 1.º - Fica a Fazenda ...
onde se lê: ...confrontando com João Vilagio Coores;
leia-se:... confrontando com João Vilagio Correa;...