DECRETO N. 31.684, DE 13 DE JUNHO DE 1990
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, para
Subscrição de Ações da
Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - S/A-EMTU
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
116.128.523,00 (cento e dezesseis milhões, cento e vinte e oito
mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Habitação e
Desenvolvimento Urbano, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de junho de 1990.