Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.687, DE 13 DE JUNHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de bem impovel em favor da Prefeitura Municipal de Noporanga

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Nuporanga de bem imóvel situado naquele município, a saber: Nuporanga Gloria Hotel, Avenida Padre Geraldo Trossel, s/n°; área total: 15282,14m2 (quinze mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e catorze decímetros quadrados); área construída 2.004,00m2 (dois mil e quatro metros quadrados); titulo aquisitivo: Escritura de Doação da Prefeitura Municipal de Nuporanga para o FUMEST, de 11 de julho de 1974, Livro n.° 57, fls. 106v, do 2.° Cartório de Notas de Nuporanga; Registro: Transcrição n.° 1.240, Livro 3-A, fls. 113, de 17 de julho de 1974, do Cartório de Registro de Imóveis de Nuporanga Autorização Legislativa: Lei n.° 6.470, de 15 de junho de 1989, artigos 2.° e 9.°.


Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á ao gerenciamento e administração municipal, do Nuporanga Glória Hotel.


Artigo 2.º - A permissão de uso será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de junho de 1990.