DECRETO N. 31.702, DE 25 DE JUNHO DE
1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de
1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.057.142,00 (hum milhão,
cinquenta e sete mil, cento e quarenta e dois cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme as
Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 1.057.142,00 (hum
milhão, cinquenta e sete mil, cento e quarenta e dois cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filhos, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 25 de junho de 1990.