DECRETO N. 31.705, DE 25 DE JUNHO DE
1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que
dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.600.000,00 (cinco milhões e
seiscentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cldudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.