DECRETO N. 31.712, DE 25 DE JUNHO DE
1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das
Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de são Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de
1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 52.248.170,00 (cinqüenta e
dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, cento e setenta cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional .Programática, conforme as
Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, mediante a suplementação de Cr$
52.248.170,00 (cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, cento
e setenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior serf coberta
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretaáio da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.