DECRETO
N. 31.724, DE 25 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 30.700.000,00 (trinta milhões
e setecentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção
Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas
Artigo
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.