DECRETO N. 31.725, DE 25 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
105.800.000,00 (cento e cinco milhões e oitocentos mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do
§ 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.