DECRETO N. 31.727, DE 25 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27. de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
133.250.000,00 (cento e trinta e três milhões, duzentos e
cinquenta mil cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal
de Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), nos termos do
Parágrafo Único, do Artigo 6.°, da Lei n.
6.626, de 27 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108,
de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.